Foi emitido o Despacho nº 29/2024-XXIV, de 14 de junho, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que determina que a obrigação de entrega da IES, relativa ao período de 2023, pode ser cumprida até 31 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Consulte a informação Despacho_SEAF_29_2024_XXIV

Departamento dos Assuntos Económicos e Financeiros