O Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

O RGPC cria novas obrigações para as empresas a partir de junho de 2022, sendo aplicável a pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, que tenham sede em Portugal ou sejam sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro.

Abrange igualmente “os serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial do que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e ainda as entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo”.

A ANEME vai realizar uma sessão de divulgação online sobre este regime, com inscrições gratuitas para os associados, que decorrerá no dia 11 de maio entre as 9H30 e as 11H00.

As empresas interessadas poderão inscrever-se até ao dia 5 de maio através do endereço madalena.goncalves@aneme.pt indicando o nome da empresa associada, do participante e o endereço eletrónico para onde deverá ser enviada a confirmação da inscrição e o link para acesso à sessão.

Consulte a informação nº 46/22 aqui